
Internação involuntária
internação involuntária
Internação Involuntária para Dependentes Químicos e Alcoólatras
Internação involuntária para intervenção em drogas e álcool
Oferecemos diversas possibilidades de tratamento inclusive o tratamento involuntário, previsto em lei. Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, e de acordo com RDC N-101 da ANVISA. Anexo 1 segundo item 4 procedimentos dos serviços de tratamento 4.1 quarto parágrafo, que auxiliara pessoas que precisam do tratamento, mas não estão em condições de decidir-se por conta própria colocando em risco sua vida e a vida de terceiros. Colocamos a disposição o serviço de remoção terrestre ou aérea, com parceiros equipados e treinados para proporcionar segurança e satisfação. Esta modalidade de tratamento está indicada para pessoas, de ambos os sexos, que precisam do tratamento, mas não concordam com a internação. Deve ser aplicado nos casos em que o dependente perdeu a liberdade de escolha. Este é o ponto central de qualquer transtorno psíquico. A incapacidade de um indivíduo em escolher alguma coisa diferente do que faz atualmente. O dependente não consegue mais escolher entre o consumo e a abstinência. A vontade de usar é sempre maior e se sobrepõe a coisas que antes eram importantes como: estudo, emprego, convívio com familiares e parentes, respeito às normas, etc. Desse modo, não é tão simples assim ouvir da pessoa "não vou me tratar" e nada mais acontece. É chegada a hora de refletir e buscar auxílio profissional, para reverter esta situação, antes que seja tarde demais. Cabe no entanto um alerta. A maioria dos locais que oferecem esta modalidade de tratamento não estão regulamentadas para esse serviço. Existe hoje uma série de normas reguladoras dos serviços de atenção a dependência química, principalmente para o tratamento involuntário. Alguns registros, principalmente o de estabelecimento de saúde, são imprescindíveis para esta modalidade de tratamento. Estes registros trazem segurança e tranquilidade para a família evitando futuros aborrecimentos, segurança para o paciente, pois ele está sendo atendido e tratado por uma clínica regulamentada e fiscalizada, e segurança para a própria clínica por estar trabalhando dentro da legalidade. O acompanhamento, outro fator de extrema importância para o tratamento, é realizado por equipe de profissionais, treinados e capacitados, composta por médicos (psiquiatra e clínico), psicólogos, terapeutas, consultores em dependência química, terapeutas ocupacionais, professores de educação física, monitores, enfermeiros e outros. Por consequência detemos um dos melhores índices de recuperação entre os pacientes tratados. Temos também, uma equipe apta a realizar a remoção do paciente em qualquer região do país com total segurança e discrição. Duração prevista para o tratamento de 120 dias em regime de internação continuada em nossas unidades de tratamento, sujeito à alta terapêutica estabelecida pela equipe. Mais um programa de reinserção. Consulte-nos para tratamento de seu filho ou parente. Temos um custo que permite a maioria das famílias se beneficiarem dos resultados que nossos tratamentos tem proporcionado a muitas vidas. A internação involuntária é a prática de utilizar meios legais como parte de uma lei de saúde mental para internar uma pessoa em um hospital psiquiátrico, clínica ou enfermaria contra a sua vontade ou sob os seus protestos. No caso da internação involuntária do paciente dependente químico é realizada quando a sua capacidade psíquica é afetada momentaneamente devido ao abuso de substâncias psicoativas (drogas e álcool). O dependente não consegue mais escolher entre o consumo e a abstinência, ele está tão tomado pela doença que não consegue perceber os danos que causa a si e à sua família.Existe tratamento involuntário?
Não. A internação é involuntária, mas o tratamento apenas tem êxito quando o paciente aceita e entende a necessidade do tratamento. A família deve procurar uma clínica de recuperação ou instituição que acolha o indivíduo assegurando seu bem-estar, com técnicas terapêuticas eficazes que possam oferecer a ele alternativas para um novo comportamento, sem drogas.Porque é necessária a internação involuntária?
A internação involuntária é uma intervenção necessária, pois, quando o indivíduo já está tomado pela dependência, ele não consegue mais distinguir o que faz bem ou mal para si e sua família, podendo sofrer consequências graves, inclusive a morte. E a família, neste momento, deve ter a consciência de que internar, mesmo contra a vontade do paciente, é o caminho para que o indivíduo torne a ter uma vida sem a dependência das drogas.É um procedimento legal?
Sim. A internação involuntária está prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002/GM. Atenção: procure saber se a instituição que procurou respeita estas determinações legais, pois nem todas as entidades que prestam este serviço possuem autorização para realizá-lo.O que diz a Lei sobre a internação involuntária?
Art. 2º. Definir que a internação psiquiátrica somente deverá ocorrer após todas as tentativas de utilização das demais possibilidades terapêuticas e esgotados todos os recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial, com a menor duração temporal possível. Art.4º Estabelecer que as internações involuntárias, referidas no art. 3.º § 2º, deverão ser objeto de notificação às seguintes instâncias: I – ao Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios onde o evento ocorrer, II – à Comissão referida no art. 10º. Art. 5º Estabelecer que a Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária deverá ser feita, no prazo de 72 horas, às instâncias referidas no artigo anterior, observado o sigilo das informações, em formulário próprio (Termo de Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária, modelo constante do Anexo desta Portaria), que deverá conter laudo de médico especialista pertencente ao quadro de funcionários do estabelecimento de saúde responsável pela internação. Parágrafo único. O laudo médico é parte integrante da Comunicação de Internação Psiquiátrica Involuntária, a qual deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Confira a lei completa clicando aqui.Qual a primeira etapa para solicitar a internação involuntária?
A partir do momento em que a internação é solicitada à clínica de recuperação ou instituição de saúde, o ministério público é informado, de acordo com as determinações da portaria federal nº 2.391/2002/GM e da lei 10.216. O processo é feito com diagnóstico médico, elaborado por psiquiatra e ou clínico especialista em dependência química.Quem possui autorização para solicitar esta internação involuntária?
Apenas pessoas de ligação consanguíneas – ou seja, pai, mãe, irmão, tio, avô – têm autoridade para solicitar a internação involuntária. Cônjuges, por sua vez, não têm a permissão de autorizar este tipo de internação. Após estar ciente de todos estes detalhes sobre internação involuntária, a família pode estar segura de que há, no país, instituições altamente qualificadas para prestar este serviço, respeitando não somente estas normas, mas garantindo serviço eficaz e de qualidade.
Internação Involuntária
Nos últimos dias, temos acompanhado uma série de notícias sobre internação involuntária, aquela que o paciente é internado contra sua vontade em uma clínica para se tratar da dependência química. Para tirar dúvidas de quem está inseguro sobre o assunto ou quer mais detalhe sobre o procedimento, preparamos este roteiro de informações. É importante ressaltar que a internação involuntária para dependentes químicos é um procedimento legal. Porém, a família deve estar atenta aos procedimentos necessários e exigir da instituição que procura os documentos e registros que autorizam esta forma de internação:
- Alvará de Funcionamento emitido pela prefeitura;
- Autorização da Vigilância Sanitária; Inspeção do Corpo de Bombeiros;
- Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- Autorização do Conselho Regional de Medicina do Estado.
Pessoas com a doença da dependência química costumam apresentar alguns dos sintomas abaixo:
- Falta de disciplina em vários níveis, desde a alimentação, passando por faltas ao trabalho, escola, compromissos etc…
- Ausência de auto estima, o que se traduz no uso de roupas sujas, falta de vaidade e falta de higiene pessoal.
- Uso frequente de mentiras para justificar falhas e faltas no convívio social, familiar e profissional.
- Pequenos furtos dentro de casa: como dinheiro, desaparecimento de objetos pessoais como roupas, eletrônicos, utensílios domésticos, etc…
- Companhias e amizades estranhas ao seu círculo normal de relacionamentos. O dependente começa se relacionar e namorar pessoas com o mesmo tipo de problemas que ele tem. É o que chamamos de identificação
- Esses são apenas alguns dos sintomas e comportamentos que um dependente químico pode apresentar. Se a pessoa em questão apresenta alguns ou vários dos comportamentos citados acima, é hora de buscar ajuda.
O que é Dependência Química?
A dependência química é uma doença séria e complexa caracterizada pelo uso compulsivo e descontrolado de drogas. Embora cada droga produza efeitos físicos distintos, todas as substâncias químicas podem alterar permanentemente o funcionamento do cérebro e a personalidade do dependente. O uso da droga causa um aumento nos níveis de dopamina no cérebro, que desencadeiam sentimentos de prazer. Ao se tornar dependente de substâncias químicas, a droga assume um papel de importância na sobrevivência semelhante a comer e dormir. O adicto passa a experimentar o desejo incontrolável de consumir a droga e ela ganha o status de essencial no dia-a-dia. Toda atividade passa a incluir a droga como peça central, razão de marcar encontros e agendar compromissos, relegando saúde, família, amigos e carreira ao segundo plano. A internação oferece ao dependente químico e sua família dois benefícios imediatos: a sobrevida do paciente por interromper a deterioração do corpo, este danoso processo entrópico, e os momentos de paz à família por saber o paradeiro de seu ente amado e confiar no tratamento de reabilitação e cuidado médico que o dependente passa a receber.Saiba Mais Sobre a internação involuntária para vício em drogas
O vício é uma doença grave que atualmente afeta a vida de muitas pessoas em todo o mundo. Seu impacto não pode ser negado ou ignorado. Infelizmente, existem muito poucas famílias no Brasil que não sentiram os efeitos do abuso de substâncias. Portanto, se você e sua família estão lidando com o impacto, saiba que você não está sozinho. Saiba também que há ajuda disponível para você e seu amigo ou parente em dificuldades por meio de uma intervenção anti-dependência. O primeiro passo para a recuperação geralmente começa com a família e os entes queridos da pessoa que sofre da doença do vício. A dor de ver seu ente querido lutando contra o abuso de substâncias torna-se insuportável. Muitas famílias nesta posição sentem os efeitos paralisantes do medo e da ansiedade. Frequentemente, após os membros da família terem esgotado todos os esforços, eles descobrem que precisam da ajuda e orientação de um profissional treinado e qualificado em adicção e recuperação. A intervenção no vício é um passo crucial para ajudar um ente querido a se recuperar do abuso de substâncias. A Clinica de recuperação Especializada oferece serviços de consultoria de intervenção em drogas e álcool para ajudar famílias e entes queridos a receber tratamento.O que você pode fazer em situações de emergência
Se surgir uma emergência e você precisar de ajuda imediata, você pode fazer o seguinte:- Solicite a remoção e resgate do dependente químico para uma clinica de recuperação especializada;
- Leve a pessoa ao pronto-socorro de um hospital que atende pessoas com transtornos mentais e por uso de substâncias.
- Se a pessoa atualmente tem um provedor de tratamento de saúde mental, entre em contato com ele para obter orientação.
- Ligue para o 911, a polícia ou o departamento de policia para obter ajuda. Conforme observado acima, o estatuto permite que os policiais transportem qualquer pessoa considerada uma ameaça a uma instalação para detenção e avaliação.